Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7969, de 19 de janeiro de 2015
Nº 7969/2015
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GRANDE ARACAJU - AMGA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GRANDE ARACAJU - AMGA, CNPJ Nº 16.992.360/0001-57, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Avenida General Euclides Figueiredo, nº 257, Bairro Santos Dumont..
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. amga Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC