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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7966, de 19 de janeiro de 2015

Nº 7966/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASCNSC – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede no Povoado Ladeirinhas “A”, Município de Japoatã e Foro na Comarca de Cedro de São João-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASCNSC – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CNPJ Nº 10.676.510/0001-37, com sede no Povoado Ladeirinhas “A”, Município de Japoatã e Foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. acnsc2 Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD

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