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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7963, de 19 de janeiro de 2015

Nº 7963/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE – FECS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE SERGIPE – FECS, CNPJ Nº 14.709.659/0001-26, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Divina Pastora, nº 1047, Bairro Getúlio Vargas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. feecs Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC

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