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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7954, de 16 de janeiro de 2015

Nº 7954/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, que concede pensão mensal vitalícia a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 3.948, de 22 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica concedida a MARIA FELICIANA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 601.503.195-68, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (NR) .............................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2015 JRNC. Altera022014 Feliciana Iniciativa do Poder Executivo

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