Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7952, de 31 de dezembro de 2014
Nº 7952/2014
Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 14 de dezembro de 1998, que fixa remuneração de Secretário de Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º do Decreto Legislativo nº 06, de 14 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Legislativo nº 05, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 1º. É fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o vencimento do cargo em comissão de Secretário de Estado.”
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas do Poder Executivo, consignadas no Orçamento do Estado, de acordo com o inciso X, do art. 37, combinado com o § 4º, do art. 39, da Constituição Federal, e com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2014 JRNC. Altera15 2014 Secretários Iniciativa Mesa Diretora