Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7947, de 29 de dezembro de 2014
Nº 7947/2014
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6,5 (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.
O valor referente aos cargos em comissão e funções de confiança do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2014 JRNC. Revê 03 2014 PJ Iniciativa do Poder Judiciário