Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7941, de 5 de dezembro de 2014
Nº 7941/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ESPORTE E JUDÔ COMUNITÁRIO, de que trata a Lei nº 4.267, de 28 de junho de 2000, com sede no Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ESPORTE E JUDÔ COMUNITÁRIO, CNPJ Nº 00.075.420/0001-37, de que trata a Lei nº 4.267, de 28 de junho de 2000, com sede provisória na Pista dos Mourões, nº 292, Povoado Colônia Treze e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2014. JRNC. raeejc Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM