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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7939, de 5 de dezembro de 2014

Nº 7939/2014

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CIDADE NOVA, SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO COMUNITÁRIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CIDADE NOVA, SANTO ANTÔNIO E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 07.607.485/0001-25, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Miron de Oliveira Ribeiro, 394 – Bairro Cidade Nova.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2014. JRNC. ccmabcnsaa Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

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