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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7938, de 5 de dezembro de 2014

Nº 7938/2014

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NEOPOLITANA - ASCONE, de que trata a Lei nº 2.761, de na Cidade de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NEOPOLITANA - ASCONE, CNPJ Nº 16.457.970/0001-50, de que trata a Lei nº 2.761, de 18 de dezembro de 1989, com sede e foro na Cidade de Neópolis-SE, endereçada à Rua Santo Antônio, nº 50 – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2014. JRNC. racn Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

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