Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7937, de 5 de dezembro de 2014
Nº 7937/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO VALE DO COTINGUIBA, com sede na Cidade de Japaratuba e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO VALE DO COTINGUIBA, CNPJ Nº 06.755.909/0001-36, com sede na Praça das Nações Unidas, nº 03 – Centro, Cidade de Japaratuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZMEBRO 2014. JRNC. idvc Iniciativa do Deputado João Daniel - PT