Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7933, de 7 de novembro de 2014
Nº 7933/2014
Institui a Semana Estadual do Músico e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Músico.
Parágrafo únicoAs comemorações devem ocorrer durante a semana que compreenda o dia 22 de novembro, que é o dia nacional de comemoração ao Músico.
Art. 2.
A Semana Estadual do Músico tem o objetivo cultural e social de resgatar, promover e incentivar a música, a arte e a cultura no Estado de Sergipe.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Eloísa da Silva Galdino Secretária de Estado da Cultura Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2014. JRNC. Institui112014 VETO Iniciativa da Deputada Ana Lucia – PT