Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7931, de 7 de novembro de 2014
Nº 7931/2014
Institui a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída no Estado de Sergipe a Semana Estadual de Defesa e Proteção da Vida, a ser comemorada anualmente nos dias 02 a 08 de outubro.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2014. JRNC. Institui132014 VETO Iniciativa do Deputado Antonio dos Santos – PSC