Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7923, de 17 de novembro de 2014

Nº 7923/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

woverna SERGE LEIN®. 7.2223 DE 04 DE NOVEM BAO DE 2014

Estabelece a obrigatoriedade da doagao regular de sangue como fator de desempate em concursos publicos, no A4mbito do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢go saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A doagdo regular de sangue é fator de desempate em concursos publicos realizados no 4ambito do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoConsidera-se doador regular de sangue aquele que realize, no minimo, trés doa¢des por ano, atestadas por 6rgéo oficial ou entidade credenciada pelo Poder Publico.
Art. 2.
Os oOrg&os e as entidades que integram a Administra¢ao Publica ficam obrigados a incluir a doagao regular de sangue como fator de desempate, nos editais de concursos publicos.
Parágrafo únicoO doador, para exercer o direito previsto nesta Lei, fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condi¢&o no ato da inscri¢ao do concurso publico.
Art. 3.
O candidato impossibilitado, por razdes clinicas, de ser doador, tem direito a atestar sua condi¢éo, recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢6es em contrario. JACKS|O ip 4RRETO DE LIMA GOV. fe DO ESTADO - ~~ Bénedito de Fhgueiredo ~ Secretario de Estado de Governo JRNC. Estabelece01 2014 Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DEM

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.