GOVERNO DE SERGIPE LEIN®. 4-95.22 DE 04 DE NOVEMCRO DE 2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAO COMUNITARIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACENCIAS, de que trata a Lei n° 4.082, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, _ Fago saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispde a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alteracgées introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Publica Estadual da ASSOCIACAO COMUNITARIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO CANDEAL DA CAJAZEIRA E ADJACENCIAS, CNPJ N° 01.064.847/0001-00, de que trata a Lei n° 4.082, de 13 de maio de 1999, com sede no Povoado Candeal da Cajazeira e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, OM de 126° da Republica. Le Et7l’ JACK. Be DE LIMA J _—_ K z t New Fiduetredo ig Secretario de Estado de Governo JIRNC. racompcca Iniciativa do Deputado Joao Daniel - PT
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