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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7921, de 17 de novembro de 2014

Nº 7921/2014

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Institui a Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos”, a ser realizada anualmente, tendo início no dia 4 de Outubro – Dia Mundial dos Animais.
Art. 2.
A “Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos” tem por finalidade promover reflexão acerca da relação entre as pessoas e os animais, além de incentivar a castração de animais no Estado, para evitar a proliferação descontrolada.
Art. 3.
A “Semana Estadual de Proteção e Controle de Natalidade de Animais Domésticos” deve ser realizada mediante articulação entre os órgãos competentes e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014 JRNC. Institui 032014 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL

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