Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7919, de 17 de novembro de 2014
Nº 7919/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO “BONGUE”, com sede na Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO “BONGUE”, CNPJ Nº 13.350.775/0001-39, com sede na Rua da Igreja, s/n – Bairro Bongue, Cidade de Ilha das Flores e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2014 JRNC. accrqb Iniciativa do Deputado João Daniel - PT