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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7915, de 14 de novembro de 2014

Nº 7915/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM DE DLIS MOITENSE – ASFDM, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM DE DLIS MOITENSE – ASFDM, CNPJ Nº 05.844.223/0001-59, com sede no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. afdm Iniciativa da Deputada Maria Mendonça – PP PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2014

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