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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7914, de 14 de novembro de 2014

Nº 7914/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CAMPO GRANDE E ADJACÊNCIAS - AMCA, com sede no Povoado Campo Grande e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO CAMPO GRANDE E ADJACÊNCIAS - AMCA, CNPJ Nº 32.883.415/0001-47, com sede no Povoado Campo Grande e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ampcga Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2014

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