Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7910, de 14 de novembro de 2014
Nº 7910/2014
Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental “Aracaju de TóTóTó”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, o evento cultural e ambiental “Aracaju de TóTóTó”, que deve ser realizado anualmente no dia 17 de março.
Art. 2.
O Poder Executivo pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta propositura, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando a preservação dos aspectos culturais e ambientais do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Eloisa da Silva Galdino Secretária de Estado da Cultura Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. inclui012014ToToTo Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2014