Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7905, de 29 de outubro de 2014
Nº 7905/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE – SINDALESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE – SINDALESE, CNPJ Nº 08.861.983/0001-62, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Praça Fausto Cardoso, s/n – Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. ssales Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PP