Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7904, de 29 de outubro de 2014
Nº 7904/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FAMILIAR “LUIZ CARLOS PRESTES”, com sede no Assentamento Luiz Carlos Prestes, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO FAMILIAR “LUIZ CARLOS PRESTES”, CNPJ Nº 07.293.494/0001-99, com sede no Assentamento Luiz Carlos Prestes, Município de Carira e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. aflcp Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC