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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7902, de 29 de outubro de 2014

Nº 7902/2014

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PESCADORES DE PEDRA D’ÁGUA, com sede no Povoado Pedra D’Água, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PESCADORES DE PEDRA D’ÁGUA, CNPJ Nº 02.742.813/0001-82, com sede no Povoado Pedra D’Água, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. scppd Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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