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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7901, de 29 de outubro de 2014

Nº 7901/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA “ADÃO PRETO”, com sede no Projeto de Assentamento Adão Preto e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA “ADÃO PRETO”, CNPJ Nº 17.094.899/0001-51, com sede no Projeto de Assentamento Adão Preto e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. acaap Iniciativa do Deputado Maria Mendonça - PP

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