Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7900, de 29 de outubro de 2014
Nº 7900/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL DE APOIO COMUNITÁRIO ARNULPHO GONÇALVES (CESAC), CNPJ Nº 08.868.773/0001-04, com sede no Povoado Brandão, Município de Gararu e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. csacag Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC