Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7898, de 29 de outubro de 2014
Nº 7898/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA REGIÃO CENTRO SUL DE SALGADO, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DA REGIÃO CENTRO SUL DE SALGADO, CNPJ Nº 01.973.884/0001-23, com sede no Povoado Água Fria, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D’Ajuda-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. aarcss Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PSD