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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7897, de 29 de outubro de 2014

Nº 7897/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO NOVA ESTÂNCIA – ADCPNE, com sede no Povoado Nova Estância e foro na Comarca de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO NOVA ESTÂNCIA – ADCPNE, CNPJ Nº 32.745.770/0001-50, com sede no Povoado Nova Estância e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. adcpne Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

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