Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7895, de 29 de outubro de 2014
Nº 7895/2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS POR UMBUZEIRO, com sede no Povoado Umbuzeiro, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS POR UMBUZEIRO, CNPJ Nº 86.832.904/0001-07, com sede no Povoado Umbuzeiro, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014 JRNC. aprupu Iniciativa do Deputado João Daniel - PT