Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7893, de 29 de outubro de 2014
Nº 7893/2014
Acrescenta o § 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794, de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado o § 4º-A, ao art. 23, da Lei nº 6.794, de “Art. 23 ...
§ 1º... ............................................................................................................
§ 4º-A Fica permitida a concessão de subvenção econômica, a partir dos recursos desvinculados do FIT, e do FUNTEC, desde que haja dotação prevista no Orçamento Geral do Estado. ................................................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Acrescenta 03 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2014