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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7890, de 23 de julho de 2014

Nº 7890/2014

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GOVERNO DE SERGIPE n LEI N°. (. ?y DE :Li DE LW° DE 2014

Institui, no Estado de Sergipe, a Semana de Prevencdo ao Aborto. Fay° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituida, no Estado de Sergipe, a Semana de Prevencao ao Aborto, a ser realizada na primeira semana do més de maio de cada ano. ParAgrafo tithe°. A Semana de Prevencao ao Aborto visa informar a populacao sobre os métodos de contracepc - ao, os aspectos legais relativos ao aborto, bem como os possiveis danos que acarreta a sande do paciente.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaedo.
Art. 4.
Revogam-se as disposicifies em contrario. Aracaju, tz,2_ de 2014; 193° da Independéncia e 126° da JAC BARRET t DE LIMA 'NADOR DO ESTADO Bgedito d Figueire o Secretario de Estado de Governo JRNC. lust tui 10 - A boric Iniciativa do Deputado Antonio dos Santos - PSC

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