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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7889, de 23 de julho de 2014

Nº 7889/2014

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!! 2re ?t, GOVERNO CE SERGIPE , LEI N°. Fe 3 DE 16 DE T ()LH. DE 2014

Disp6e sobre o fornecimento de merenda escolar diferenciada, para os alunos portadores de diabetes, obesidade e doenca celiaca, nas escolas da rede piiblica do Estado. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É obrigatOrio o fornecimento de merenda escolar diferenciada, para os alunos portadores de diabetes, obesidade e doenca celiaca, em todas as escolas da rede pnblica estadual.
Art. 2.
A alimentacao especial referida no art. 1° deve ser orientada e supervisionada por medicos e nutricionistas.
Art. 3.
0 Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, 1 .0 de 126° da Republica. de 2014; 193° da Independencia e JACKSON B DE LIMA GOVERN R DO ESTADO gedito deTigueired Secrettirio de Estado de Governo .JRNC. DispOe2 I 2014 Iniciativa do Deputado Gilson Andrade

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