Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7883, de 24 de julho de 2014
Nº 7883/2014
Revalida o reconhecimento de Utilidade PUblica Estadual da ASSOCIACA-0 COMUNITARIA DA REGIAO RIO FUNDO DO MUNICiP10 DE ESTANCIA, de que trata a Lei n° 3.517, de Rio Fundo III e foro na Comarca de Estancia-SE. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Pica revalidado, conforme dispeie a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, coin as alteracOes introduzidas pela Lei n o 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade PUblica Estadual da ASSOC/ACAO COMUNITARIA DA REGIAO RIO FUNDO DO MUNICIPIO DE ESTANCIA, CNPJ N° 16.454.928/0001-86, de que trata a Lei n° 3.517, de 30 de agosto de 1994, corn sede na Colenia Rio Fundo III e foro na Comarca de Estancia-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrario. Aracaju, di' de de 2014; 193° da Independência e 126° da Repablica. JACKSON ET I DE LIMA GOVERN OR DO ESTADO Benedito de Figueiredil Seeretario de Estado de Governo JRNC. racrcime Iniciativa da Deputada Angélica Guiluaräes — PSC