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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7880, de 24 de julho de 2014

Nº 7880/2014

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coven SERGI LEIN’. £58 0 DEJE DE Tyg HO DE 2014

Reconhece de Utilidade Publica Estadual a ASSOCIACAQ DOS JORNAISDA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE — ADJORIVSE, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, ; Facgo saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Publica Estadual a ASSOCIACAO DOS JORNAIS DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DE SERGIPE — ADJORISE, CNPJ N° 13.048.049/0001-66, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, enderecada a Rua 7, n° 15 — Conjunto Fernando Collor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica¢ao.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢d6es em contrario. Aracaju, J & de de 2014; 193° da Independéncia e 126° da Republica. JACKSO RRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO a ms a alee Benedito de Figueiredo Secretario de Estado de Governo JRNC. ajcies Iniciativa da Deputada Angélica Guimaraes — PSC

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