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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7866, de 25 de junho de 2014

Nº 7866/2014

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pdblica Estadual da ASSOCIA CA0 COMUNITARIA DO POVOADO SANTA MARIA, de que trata a Lei n o 4.648, de 17 de dezembro de 2002, corn sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fag° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispOe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alteraeOes introduzidas pela Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reco,nhecimento de Utilidade Pnblica Estadual da ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO SANTA MARIA, CNPJ N° 02.110.167/0001-30, de que trata a Lei n o 4.648, de 17 de dezembro de 2002, corn sede no Povoado Santa Maria e foro na Comarca de Carira-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes ern contrario. Aracaju, c2J de le e 2014; 193° da Independência e 126° da Republica. 'OW* - - JACKSON k  '  IMA GOVERNA r B-enedito de Figueiredo Secretdrio de Estado de Govern() JRNC. racpsm Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonca — PMDB DO ESTADO

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