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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7865, de 25 de junho de 2014

Nº 7865/2014

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GOVERNO DE SERGIPE 06.—y-- LEI N°. DE 2) DE .7- 1li t Na DE 2014

Reconhece de Utilidade Pitblica Estadual a ASSOCIA4A -0 DAS CATADORAS E CATADORES DE MANGABA DO MUNICIPIO DA BARRA DOS COQUEIROS - ACMBC, corn sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. Fag() saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade PUblica Estadual a ASSOCIACAO DAS CATADORAS E CATADORES DE MANGABA DO MUNICIPIO DA BARRA DOS COQUEIROS - ACMBC, CNPJ N° 14.326.447/0001-60, corn sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, enderecada a Travessa da Lavanderia, n° 57 — Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes em contrdrio. da RepUblica. Aracaju, i2i de SAL 4; 193° da Independência e 126° JACKSO E LIMA GOVE OR DO ESTADO .) Bene dno de Eigueiredo Secretdrio de Estado de Governo JRNC. acenunbc Iniciativa da Deputada Ana Lucia — PT

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