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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7858, de 25 de junho de 2014

Nº 7858/2014

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar a Unido Federal, uma area de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada no Centro Administrativo Augusto Franco — CENAF, no Municipio de Aracaju, neste Estado, para ampliaedo da sede do Tribunal Regional do Trabalho — TRT/SE, e da proviancias correlatas. Facto saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar Unido Federal, terreno pertencente ao Estado de Sergipe, localizado em Aracaju, neste Estado, no Bairro Capucho, anexo a atual sede do Tribunal Regional do Trabalho — TRT/SE, correspondendo a uma area de 13.987,52m2, (treze mil, novecentos e oitenta e sete metros e cinquenta e dois centimetros quadrados), a ser desmembrada da maior poredo constituida pela area do Centro Administrativo Augusto Franco — CENAF, nesta Capital, cuja escritura piablica encontra-se transcrita no Registro de ImOveis da Comarca de Aracaju - SE, sob o n° 1, Matricula 20.215, as fls. 025, do Livro de Registro Geral n° 02, em 10 de julho de 2003. Paragrafo imico. 0 terreno limita-se pelo Norte-noroeste com Rua Projetada, pelo Sul-sudeste corn terreno do Estado de Sergipe, pelo Norte-nordeste corn a Rua Projetada; e pelo Sudoeste com o TRT/SE, compreendendo uma area de 13.987,52m 2, iniciando-se no Venice denominado V-1, georreferenciado no Sistema Geodesic° Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=708.099,858m e N-8.793.167,904m dividindo-o com o Rua Projetada; deste segue confrontando corn Rua Projetada corn o azimute de 67°43'28" e a distancia de 93,36m ate o Venice V-2 (E =708.186,247m e N=8.793.203,291m); deste segue confrontando com Rua Projetada com a distancia de 33,20m ate o Venice V-3 (E =708.212,255m e N=8.793.184,019m); deste segue confrontando co Ra Projetada corn a distancia de 10,04m ate o Vertice V-4 =708.216,297m e GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. DE a DE X U hi IVO DE 2014 N=8.793.175,255m); deste segue confrontando corn Rua Projetada coin o azimute de 155°14'29" e a distancia de 97,02m ate o Vertice V-5 (E=708.256,928m e N=8.793.087,154m); deste segue confrontando corn terreno do Estado de Sergipe com o azimute de 240°41'11" e a distancia de 85,98m ate o Venice V-6 (E =708.181,957m e N=8.793.045,059m); deste segue confrontando corn TRT/SE corn o azimute de 317°23'35" e a distancia de 43,05m ate o Venice V-7 (E =708.152,815m e N=8.793.076,744m); deste segue confrontando corn TRT/SE corn o azimute de 329°50'48" e a distancia de 105,43m ate o Venice V-1 (E=708.099,858m e N=8.793.167,904m); inicio de descricdo, fechando assim o perimetro do poligono acima descrito corn uma area superficial de 13.987,52m2.
Art. 2.
A area de terra a ser doada, na forma desta Lei, 6 destinada a instalacdo de novas Varas do Trabalho e ampliacdo do estacionamento, destinacdo essa que deve constar da respectiva escritura de doacao, cuja area de terra ndo poderd ser transferida, sob qualquer forma de alienacâo a terceiros.
§ 1ºFeita a doacão, este imOvel somente pode vir a ser utilizado de acordo corn o disposto no "caput" deste artigo, ern razdo do que, se ndo for cumprida a destinacdo ou obrigacao legal, no prazo de 03 (nes) anos, se ocorrer desvio na utilizagao, ou a transferencia a terceiros, o referido imOvel, ou mesmo a possivel parte cuja destinacdo venha a ser desviada ou transferida, devera ser revertida a propriedade ou patrimOnio do Estado de Sergipe, sem onus algum para o doador e sem direito a retencdo ou indenizaedo por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatario.
§ 2ºA reversibilidade legal do imOvel, ou mesmo de parte da area, a propriedade ou patrimOnio do Estado, no caso de ocorrencia das condicOes de que trata o § 1° deste artigo, deve constar da pr6pria escritura de cloaca), ern cldusula especifica de reversalo.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orcamento e Gesfao — SEPLAG, devem promover as medidas necessarias para que seja efetuada, na forma legal, a doacdo autorizada por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacalo.
Art. 5.
Revogam-se as disposicOes erp contrario. Aracaju, 2 de 126° da RepUthIlea. JACKSO GOVE 14; 193° da Independencia e IMA ESTADO Gama Silva ado do Pl t nejamento, nto e Ge tiio \ Leite de R zen e r-Geral d r Estado c, lien tido da Tigu iredd Secrettirio de Estado de Governo Joao Aug Secrettirio de Orca Mar Procur GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. y_ DE DIJ DE 1 aNety0 DE 2014 3 JRNC. Autoriza05 2014 TRT Iniciativa do Poder Executivo

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