Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7851, de 28 de maio de 2014
Nº 7851/2014
93° da Independéncia e 126° 5-1 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. fy DE 02 Y DE M IL O DE 2014
DispOe sobre a inclusão no Calenddrio Oficial do Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Livro Espirita. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faro saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituido no Calenddrio Oficial do Estado de Sergipe o Dia Estadual do Livro Espirita. A data deve ser comemorada anualmente no dia 18 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaflo.
Art. 3.
Revogam-se as disposiceies em contrario. Aracaju,1 , Y de da RepUblica. JACKSO E LIMA GOVE OR DO ESTADO ) Bene e Figueiredo Secretdrio de Estado de Governo 3 RNC. Ds020e10 2014 Iniciativa da Deputada Conceicdo Vieira - PT