Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7840, de 28 de abril de 2014
Nº 7840/2014
Art. 3.
Revogam-se as dis Aracaju, /5-de 126° da Republica. osiceiles em contrail°. 2014; 193° da Independência e JACKS GOVER DE LIMA OR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 41.8-1 0 DE J J ADE 115MIL DE 2014 Reconhece de Utilidade Pablica Estadual o SINDICATO DOS TAXISTAS INDEPENDENTES DA ILHA DE SANTA LUZIA — SERGIPE, corn sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pablica Estadual o SINDICATO DOS TAXISTAS INDEPENDENTES DA ILHA DE SANTA LUZIA — SERGIPE, CNPJ N° 13.450.145/0001-36, corn sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereeado a Rua B, n o 51 — Conjunto Prisco Viana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. tj a.._a_3 A- 4 la r Benedito de Figueiredo Secrettirio de Estado de Governo JRNC. atiisl Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonca - PMDB