Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7833, de 22 de abril de 2014
Nº 7833/2014
Institui no calendario oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte. Fay) saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituido, no calenddrio oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Sermão do Monte, a ser comemorado anualmente na sexta-feira da Paixdo.
Art. 2.
0 Dia do Sermdo do Monte ndo deve ser feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrdrio. Aracaju, de 0.3<,,k. de 2014; 193° da Indepenancia e 126° da RepUblica. JA RRET DE LIMA A OR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretdrio de Estado de Governo JRNC. Institui08 2014 I niciativa do Deputado Antonio dos Santos - PSC