Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 7832, de 11 de abril de 2014
Nº 7832/2014
a \ / 111 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. 7.832 DE 10 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operaedo de credit° interno no valor de ate R$ 128.000.000,00, junto a Caixa EconOmica Federal - CAIXA, destinados a excelled° de awes de saneamento basico, nas modalidades de abastecimento de agua e esgotamento sanitario, e da providencias correlatas. Fay° saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operaedo de credit° interno, ate o limite de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhOes de reais), junto a Caixa EconOmica Federal - CAIXA, para financiamento de obras do Programa de Aceleraedo do Crescimento (PAC), 2 a etapa, observadas as disposieOes legais em vigor estabelecidas para contrataedo de operaeOes de credit° e as condieOes especificas fixadas no financiamento.
Art. 2.
Os recursos resultantes do financiamento ou emprestimo autorizado nos termos do art. 1° devem ser obrigatoriamente aplicados na execuedo de obras e servieos de engenharia referentes Ampliaedo do Sistema Integrado da Adutora do Agreste de Itabaiana/Sergipe, ate o valor de R$ 36.100.000,00 (trinta e seis milhOes e cem mil reais), e a AmpHaydn do Sistema de Esgotamento Sanitario da Sede Municipal de Lagarto/Sergipe, ate o valor de R$ 91.900.000,00 (noventa e urn milhOes e novecentos mil reais).
Art. 3.
Em garantia, e como meio de pagamento das operacOes a serem contratadas, o Poder Executivo Estadual flea autorizado a vincular, como contragarantia a garantia da Unido, as quotas de participaedo constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributarias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4° do art. 167, todos da Constituiedo Federal, bem como outras garantias em direito admitidas Aracaju, 11 de 126° da Republica. abril d 2014; 1 ependéncia e ARR TO DE LIMA OR DO STADO o Gama da Silva nto, Orcamento e Gestlio SOS stado da Fazenda — 2 ito de Figueiredo de Estado de Governo do Au Secretario de tado Jef Secrete. Secretar rson io de GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. 7.832 DE 10 DE ABRIL DE 2014
Art. 4.
0 Poder Executivo Estadual fare. incluir, no vigente Orcamento do Estado e nos orcamentos estaduais subsequentes, dotacOes indispenséveis ao ingresso da receita, bem como ao cumprimento das obrigactles corn os pagamentos do principal e acess6rios do contrato firmado ern decorrencia desta Lei.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir creditos adicionais que se fizerem necessdrios, destinados ao ingresso da receita, bem como a amortizacdo do principal e ao pagamento de juros e demais encargos da operacdo de crOdito autorizada por esta Lei, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 6.
Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacdo.
Art. 7.
Revogarn-se as disposicees ern contrario. JRNC. Dispae03 2014 Iniciativa do Poder Executivo