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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7830, de 24 de abril de 2014

Nº 7830/2014

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GOVERNO DE SERGIPt LEI N°. 3,C DE O DE A 1-2 ., DE 2014

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, Unido, area de terra localizada no Centro Administrativo Augusto Franco — CENAF, em Aracaju, neste Estado, para construcao e implantacdo da sede e dependencias da Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal em Sergipe, e da providencias correlatas. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar a Unido Federal, terreno pertencente ao Estado de Sergipe, localizado no Bairro Capucho, Municipio de Aracaju, neste Estado, correspondendo a uma area de 27.051,83m 2 (vinte e sete mil, cinquenta e urn metros e oitenta e tres centimetros quadrados), a ser desmembrada da maior porcao constituida pela area do Centro Administrativo Augusto Franco — CENAF, nesta Capital, cuja escritura pUblica encontra-se transcrita no Registro de ImOveis da Comarca de Aracaju - SE, sob o n° 1, Matricula 20.215, as fls. 025, do Livro de Registro Geral n° 02, em 10 de julho de 2003. ParAgrafo tinico. 0 terreno limita-se pelo Norte com a Avenida Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio, pelo Sul com a Rua Projetada, pelo Norte-nordeste corn a Area Verde; e pelo Oeste corn a Avenida Dr. Carlos R. da Cruz e inicia-se no Venice denominado V-1, georreferenciado no Sistema Geodesic° Brasileiro, DATUM — SAD69, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E =707.940,362m e N=8.793.163,102m dividindo-o corn a Av. Dr. Carlos R. da Cruz; deste segue confrontando corn a Avenida Dr. Carlos R. da Cruz corn a distancia de 87,12m ate o Venice V-2 (E=707.897,681m e N=8.793.238,854m); deste segue confrontando corn a Avenida Dr. Carlos R. da Cruz corn a distancia de 21,98m ate o Venice V-3 (E=707.893.034m e N =8.793.260,236m); deste segue confrontando corn a Av. Dr. Carlos R. da Cruz corn a distancia de 54,47m ate o Venice V-4 (E=707.903,443m e N=8.793.313,143m); deste segue confrontando com a Av. Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio corn a distancia de 76,35m ate o Vértice V-5 (E =707.960,408m e N=8.793.360,534); deste segue confrontando corn a Av. Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio com a distancia de 3,49m ate o Vêrtice V-6 (E =707.963,660m e N=8.793.361,794m); deste segue confrontando corn a Av. Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio corn a GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. YF? 00 DE 0'9 DE uiC3 anDE 2014 distancia de 5,59m ate o Venice V-7 (E-707.968,876m e N-8.793.363,804m); deste segue confrontando corn a Av. Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio corn o azimute de 81°59'36" e a distancia de 9,64m ate o Vertice V-8 (E =707.978,424m e N=8.793.365,147m); deste segue confrontando corn a Av. Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio corn o azimute de 78°34'44" e a distancia de 15,71m ate o Venice V-9 (E-707.993,824m e N=8.793.368,258m); deste segue confrontando corn a Av. Conselheiro Carlos Alberto de Sampaio corn o azimute de 75°09'53" e a distancia de 10,47m ate o Venice V-10 (E-708.003,942m e N=8.793.370,938m); deste segue confrontando corn a Reserva Area Verde corn azimute de 152°47'35" e a distancia de 183,66m ate o Vertice V-11 (E-708.087,914m e N=8.793.207,595m); deste segue confrontando corn a Rua Projetada corn o azimute de 245°02'23" e a distancia de 78,25m ate o Venice
V12 (E=708.016,972m e N=8.793.174,574m); deste segue confrontando corn a Rua Projetada corn a distancia de 78,06m ate o Venice V-1 (E-707.940,362m e N=8.793.163,102m); inicio de descried°, fechando assim o perimetro do poligono acima descrito corn uma area superficial de 27.051,83m2.
Art. 2.
0 imOvel a ser doado, na forma delta Lei, é destinado construed° e implantaedo da Sede da Superintendencia da Policia Federal ern Sergipe, destinacdo essa que deve constar da respectiva escritura, cuja area de terra ndo pode ser transferida, sob qualquer forma de alienaeao a terceiros.
§ 1ºFeita a cloaca), este imOvel somente pode vir a ser utilizado de acordo corn o disposto no "caput" deste artigo, ern razao do que, se nao for cumprida a destinacao ou obrigaeao legal, no prazo de 03 (tres) anos, se ocorrer desvio na utilizagao ou transferencia a terceiros, o referido imOvel, ou mesmo a possivel parte cuja destinacao venha a ser desviada ou transferida, devera ser revertida a propriedade ou patrimOnio do Estado de Sergipe, sem Onus algum para o doador e sem direito a retenedo ou indenizacao por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatario.
§ 2ºA reversibilidade legal do imOvel, ou mesmo de parte da area, propriedade ou patrimOnio do Estado, no caso de ocorrencia das condieOes de que trata o § 1° deste artigo, deve constar da pr6pria escritura de cloaca°, ern clausula especifica de reversao.
Art. 3.
A Procuradoria-Geral do Estado — PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Oreamento e Gestao — SEPLAG, devem promover as medidas necessarias para que seja efetuada, na forma legal, a doacao autorizada por esta Lei. 2 GOVERNO DE SERGIPE 3 LEI N°. V-R.3 DE 6 19 DE n eilik DE 2014
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo.
Art. 5.
Revogam-se as disposicaes em contrario, especialmente as Leis n°s 4.527, de 1° de abril de 200 , e 6.835, de 18 de dezembro de 2009. Aracaju, 0,9d (A._ 193° da Independência e 126° da RepUblica. JACKSON DE LIMA GOVER OR DO ESTADO folio Aug Secretcirio de Estado do Gama da Silva ejamento, Orcamento e Gestdo B Venedito Figueiredo Secretario de Estado de Governo JRNC. Autoriza02 2014 Iniciativa do Poder Executivo

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