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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7827, de 8 de abril de 2014

Nº 7827/2014

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GOVERNO DE SERGIPt LEI N°. 3 02 7 DE DE n RR DE 2014

Modifica a Lei n° 7.722, de 08 de novembro de 2013, que instituiu o auxilio-alimentacdo, em pecimia, aos servidores do Ministerio Pilblico do Estado de Sergipe, e providencias correlatas. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 7.222, de 08 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alteraceles: "Art 4°A. No periodo de 2014 a 2015, o valor mensal liquid° em pectinia do auxfflo-alimentactio sent reajustado conforme definido no Anexo Unico desta Lei. Pardgrafo anico. Durante o periodo definido no "caput", as faixas salariais estabelecidas no Anexo Unico desta Lei sera° atualizadas mediante a incidencia dos percentuais de revisit° do vencimento bdsico concedidos. "Art 6° 0 auxfflo-alimentacdo sera custeado com recursos do Ministerio Ptiblico do Estado de Sergipe, devendo a proposta orcamentdria anual incluir os recursos necessdrios manutencito do auxilio, e observant o seguinte:
Iate o dia 30 de junho de 2015, de acordo com a faixa salarial;
IIa partir de 1° de julho de 2015, o valor passard a ser pago em valor finico a todos os servidores. Parcigrafo Unico. 0 valor do auxilio-alimentacito, a partir de 1° de julho de 2015, semi de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), podendo ser alterado, apOs transcorrido o periodo de que trata o art 4°-A, na forma do art 4°. (NR)"
Art. 4.
Revogam-se as disposicOes em contrdrio. Aracaju, 64 de da RepUblica. de 20 4; 193° Indepe dencia e 126° SON VER odo Aug stado d E ODE LIMA DO ESTADO ama da Silva flejamento, Orcamento e Gestuio Secretdrio d GOVERNO DE SERGIPE 2 LEI N°. y, c2 y DE 09 DE 1
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicacdo desta Lei devem correr a conta das dotacOes prOprias consignadas no Orcamento do Estado para o Ministerio Thablico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2014. 5 Isene i o deo Figuetredo Secretdrio de Estado de Governo JRNC. Modifica01 2014 Iniciativa do Ministerio Pdblico de Sergipe GOVERNO DE SERGIPE LEI N°. ? DE Of DE (ME, DE 2014 "ANEXO FA1XA VALOR LIQUID() A SER RECEBIDO PELO SERVIDOR (R$) SALARIAL/REMUNERACA-0 (RS) EFFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE: 01/01/2014 01/07/2014 01/01/2015 Ate 4.918,48 529,63 589,75 649,88 De 4.918,49 a 6.923,68 340,63 463,75 586,88 Acima de 6.923,68 318,35 448,90 579,45 3

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