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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7824, de 7 de abril de 2014

Nº 7824/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DispOe sobre a revisào do vencimento basic() dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e da providOncias correlatas. Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
0 vencimento basico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe flea revisto, no percentual de 5% (cinco por cento) a partir de 1° de abril de 2014. ParAgrafo (micro. A revisào de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicacdo desta Lei devem corer a conta das dotacOes apropriadas consignadas no Orcamento do Estado para o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo paragrafo anico do art. 70 da Constituicão Estadual, incluido pela Emenda Constitucional (Estadual) n° 15, de 06 de janeiro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014. Aracaju, 04 de abril 3° da Independência e 126° da Republica. JACKSO RETO DE LIMA GOVER G OR DO ESTADO t3 Bene ito de Fikueiredo Seeretório de Estado de Governo JRNC Disp5e07 2014 ALESE Iniciativa do Poder Legislativo

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