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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7816, de 28 de março de 2014

Nº 7816/2014

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de 201 193° da Independéncia e 126' GOVERNO DE SERGIPE LEI N". y, C DE .1,2 DE Ni 4Fiet9 DE 2014

Disphe sobre o Dia do Pastor, no ambito do Estado de Sergipe. Paco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Flea instituido o Dia do Pastor, a ser celebrado, anualmente no segundo domingo do mes de junho.
Art. 2.
Os Poderes Executivo e Legislativo, no ambito de suas competências, ficam livres para apoiar eventos e projetos ligados a comemoracao do Dia do Pastor, atraves de palestras, semindrios e debates, feiras, dentre outros. ParAgrafo Onico. As atividades de celebracao do Dia do Pastor, a que se refere o Art. 1°, devem ser definidas pelas igrejas.
Art. 3.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrario. Aracaju, 12 de 6A.A4:1A.60 da RepUblica. JACKSON BA TO DE IMA GOVERNAD DO ESTADO Bettedito de Figueiredo Seeretario de Estado de Governo .112NC. Dispeie 07 2014 Iniciativa do Deputado Antönio dos Santos - PSC

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