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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7814, de 20 de fevereiro de 2014

Nº 7814/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina 1 lospital do Câncer GOVERNADOR MARCELO DÉDA, o hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Eslado de Sergipe. O GOVERNA DOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ü hospital especializado no tratamento do câncer, a ser implantado pelo Estado de Sergipe, é denominado Hospital do Câncer GOVERNADOR MARCELO DÉDA".
Art. 2.
U Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, -W de JJ^MJ/fa^ de N ^0 /! 14; 193° da Independência e 126" da Republica. JA CKSON ^%teswt/ a LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Pedro^Jarcos Lopes Secretário de Estado de Governo Cuím. EbptJí.i.) 1 - fiií Rnc.!islrc^ L(!ic,.io lo Mós. i" lf - • ;/ , " L^^l"-^t- ^ JR^(^ Denomina 01 2014 Iniciativa da Deputada Angelica Guimarães - PSC

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