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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7809, de 28 de janeiro de 2014

Nº 7809/2014

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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°. %?O? DE O$DE ff)/Vej:P í 0DE2O/4 Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Estado de Sergipe, do Dia Estadual dc Prevenção e En fren farnento ao Crack, associando o incentivo ao esporte, cuiuíra e arte, e dá providências correlatas. Faco saber que a Assembléia Legislativa do listado aprovou c que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia Estadual dc Prevenção e Enírentamento ao Crack, a ser celebrado anualmente. no dia 26 de setembro, com atividades que promovam o combate às drogas, em destaque ao crack e incentivem práticas esportivas, culturais e artísticas, especialmente entre as crianças e adolescentes da rede de ensino estadual. § I o Para ^e atingir os objetos a tjue se propõe esta Lei, as entidades promotoras e os organizadores de cada edição do evento devem organizar: temas relativos aos malefícios do crack e de outras drogas na vida dos jovens; li -- atividades esportivas, artísticas e culturais, envolvendo estudanies do ensino fundamental da rede pública estadual; IFI - participação de profissionais que atuam ou atuaram nas áreas dc saúde, educação, esporte, cultura, arte c ciências jurídicas c sociais;
§ 2ºAs atividades a serem desenvolvidas em cada seminário devem ser amplamente divulgadas e precedidas de discussão e aprovação entre organizadores e a comunidade escolar.
Art. 2.
O Dia Estadual de Prevenção e Enírentamento ao Crack, associado com o incentivo ao esporte, cultura e arte deve ter como principais objetivos: que essa droga vem causando aos jovens, suas famílias e à comunidade; li - motivar as crianças e adolescentes para a importância de práticas esportivas, culturais e artísticas, tanto para uma vida saudável, como para a formação integral do ser humano; HI - destacar exemplos de superação, evidenciando que qualquer jovem 6 capaz:
IVinclusão social. GOVERNO DE SERGIPE LELN°. Y?OS DE O?DE JftfJ€XP i 0DE2013
Art. 3.
" Para a realização dos seminários, pode ser eriado uin grupo com representantes das Secretarias de Estado da Educação, da Cultura, da Saúde, do Esporte e Lazer, do Trabalho e Desenvolvimento Social e da Segurança Pública, Ministério Público. Defensoria Pública, Poder Judiciário, e OAB. e outros órgãos e entidades vinculados à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Educação pode delegar poderes à direção das escolas estaduais ou. a critério do grupo referido no "caput" desie artigo, a qualquer das entidades constantes para ser designada como responsável pelã realização dos seminários, a cada evento anual realizado.
Art. 4.
" O Dia Estadual de Prevenção c Enfrentamcnto ao Crack fica incluído no calendário oficial dc eventos do Estado de Sergipe.
Art. 5.
Esta I .ci entra em vigor na data dc sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oo j e i^^^^^de^ ) 1 4; 1 93° da Independência c 125" da República. U /K/l JACKSON B, GOVERNAL lETtrTWCIMA DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRSC Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSB DispõeOZ 2014 U I •,K) o; 4-ít ntrícn •$fâttfiliZ-h/afilito,-.

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