GOVERNO DE SERGIPE LEIN".W^ DE O%DE J^hJÍ$RC DE20I4 Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR, cum sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Paço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou c que eu sanciono a seguinte Lei: Aji. I o lica reconhecida dc Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO NOSSO LAR, CNPJ N° 07.994.317/0001-30, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE, endereçada à Rua Manoel Fernandes, n° 235 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^f de pQM^Ç^S) de 20^4; 193° da Independência e 126 c da República. JACKSO GOV Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRSC V SÍSSB5S5S!: í y i A. CüonJ Espiei " de Registro e Eü,çâü oe Atos Odeias o Le^iGia^ • ani Iniciativ a do Deputado Gilson Andrade - PTC
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