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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 7805, de 22 de janeiro de 2014

Nº 7805/2014

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Art. 2. Art. 3.
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COM UNI TARIA DO PÓ VOA DO FAZENDINHA, de que trata a Lei n° 4.738, de 27 de dezembro de 2002, com sede no Povoad o Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e qu e cu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica revalidado, conforme dispõe a Lei n° 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.495, dc 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento dc Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA. CNPJ N° 02.71 1.237/0001-06. dc que trata a Lei n° 4.738, dc 27 dc dezembro de 2002, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju. Of dc piUJU^fc dc 2b^4; 193° da Independência c 126= da República. JACKSON RÃRJFETO DE LIMA GOVEttNAlíOR DO ESTADO ?drú^farcos L PedrUsMarcos Lopes Secretário de Estado de Governo UBi.iq.AOe- ) IXÜ.I=. "coro. EsD(-i MI UH Reyibtdo e cci(,úu .//evr racpf Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra - DCM

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