Reconhece de Utilidade Pública Fstadual a ASSOCIA ÇÂO DOS PROD ÜTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA - APRABE, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do FIstado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA - APRABE, CNPJ N" 07.401.344/0001-51, com sede e foro na Cidade de Porto da tolha-SFI. endereçada à Rua I/.aías Gouveia Doriá, n° 1925 - Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, W? de pXUJU^^ A/ de"20?4xl 93° da Independência e 126° da República. JACKSON GOVERN. Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRSí tiprpf Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB s .:t
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