GOVERNO DE SERGIPE ^ . LEIN". f STO/ DE Oe DE Jf)/^Q%O OE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA JUREMINHA, com sede na Comunidade Jureminha e foro na Comarca de Porto da Folha-SH. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ajt. I o Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA JUREMINHA, CNPJ N° 03.483.513/0001-99, com sede na Comunidade Jureminha e foro na Comarca de Porto da Folha-SÉ.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Rcvogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qé de JJÜJÀJU^^D de^ei"%TTW da Independência e 126 ( da República. O s Ar . X JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO í PearaJft arcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRW íiprj Inicidtna do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
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