GOVERNO DE SERGIPE wcnnw ue acnwirc %^ ^% n, LEIN°. ^ 7^7 DE OS DE Jf)h/61%0 DE 2014
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a A SSOC1A ÇÃO DOS ES TU DANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, com sede e foro na Cidade dc Carira-SF. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. l u Fica reconhecida de Utilidade Pública Lstadual a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARIRENSES, CNPJ N° 13.772.958/0001-42, com sede e toro na Cidade de Carira-SR, endereçada à Rua João Peixoto, n° 46 - Centro.
Art. 2.
n Lsla Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, VS de jXLUM^Ü)^j^rTXTT^X^^° da Independência e 126 c da República. JACKSO GOVE MA W DO ESTADO PednqJMarcos Lopes Secretário de Estado de Governo JRS( Iniciativa do Deputado Luiz Mindim - PSDB
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